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Tire dúvidas sobre os cuidados
na hora de comprar um carro
Comprador deve estar atento à mecânica,
aparência e documentação. Veja a relação
de documentos necessários para fechar negócio.
Fonte: G1
Quem vai comprar um carro, seja ele novo ou usado,
deve ter atenção redobrada antes de fechar negócio.
Além da aparência e da mecânica, é preciso
ter uma atenção especial com a documentação
do veículo para não tornar o sonho um pesadelo. Também
é importante ficar atento às condições que
são apresentadas para a compra do automóvel.
O conselho é: até que se prove o contrário, você
deve desconfiar de tudo e de todos. Não confie em facilidades
mirabolantes, como por exemplo, preço muito abaixo da tabela
ou pagamento a perder de vista com muita facilidade em relação
à entrada e aos juros praticados.
Geralmente, as feiras de automóveis são lugares mais
propícios para encontrar carros em condições suspeitas,
uma vez que conta com todo tipo de automóvel. O cidadão
mal-intencionado coloca um veículo à venda e o organizador
não tem a obrigação de inspecionar todo modelo
que aparece. Cabe ao comprador tomar todos os cuidados antes de concretizar
o negócio.
Vale lembrar que um negócio de compra e venda entre particulares
não é amparado legalmente pelo Código de Defesa
do Consumidor (CDC). Nessa circunstância o comprador do veículo
é respaldado, diante de qualquer eventualidade, pelo Código
Civil. Isso ocorre porque o vendedor particular não é
considerado um fornecedor habitual desse tipo de produto. Se a compra
for efetuada em uma revendedora, aí sim, prevalece o código.
Se a compra for realizada por meio de uma revendedora, o prazo de garantia
é de 90 dias. Caso seja constatado algum defeito no motor ou
câmbio do veículo e a revendedora se recuse a repará-lo
dentro desses três meses, o comprador deverá acionar a
Justiça. Se for entre particulares, após a compra o consumidor
terá um prazo de 30 dias para reclamações, sendo
que o comprador só poderá fazê-las caso tenha sido
vítima de vício oculto, ou seja, algum dano que não
poderia ter sido percebido facilmente.
O que checar no carro
Se gostar do carro, o primeiro passo é conferir o número
do chassi. Peça o documento e verifique se o número estampado
no veículo confere. O número, que é composto também
por letras, deve ser legível, estar alinhado e ter espaçamentos
regulares. Lembre-se que esse número fica espalhado por diversos
cantos, assim também confira a série que está nos
vidros, nas portas, no interior e também no cofre do motor. Se
notar algo estranho, peça uma inspeção no departamento
de trânsito da sua região.
Confira também a numeração das placas e se o
lacre não está rompido. Na parte lateral da placa tem
uma data impressa, que indica quando a placa foi confeccionada. Se um
carro é ano 2003, por exemplo, a placa tem que ter sido fabricada
também em 2003. Caso não corresponda, seja de 2006, como
suposição, peça para o vendedor explicar o motivo
da troca. No mais simples deles, a placa anterior poderia estar em formato
irregular e foi apenas feita a adequação. Nesse caso,
o vendedor deve até ter o recibo de pagamento dessa nova placa.
Em alguns casos pode ter sido uma batida que danificou a placa e assim
fez-se necessário uma nova. De qualquer forma, atenção.
Número do Renavam
Anote o número do Renavam que vem no documento. De posse desse
número é possível verificar pelo site do Departamento
Estadual de Trânsito (Detran) de seu estado a situação
geral do carro. Ali irão aparecer todos os débitos pendentes,
como Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
seguro obrigatório (DPVAT), multas, alienações,
queixa de roubo e também restrições, como por exemplo,
uma ação judicial.
Se o veículo tiver alterações ou adaptações,
confira se consta no documento, pois qualquer modificação,
seja no motor, lataria ou suspensão, devem constar no documento
do veículo. Outro alerta está em verificar os dados do
vendedor. No próprio documento tem o número do Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ). De posse desse número veja a situação do
vendedor. Caso a pessoa ou empresa tenha uma ação na justiça,
requer cuidados, pois esse automóvel pode estar na lista de bens
a serem penhorados.
Exija a nota fiscal
Tomados os devidos cuidados, é fechar o negócio. Se o
veículo for comprado em agência de automóveis, exija
sempre a nota fiscal de compra. O documento de transferência já
preenchido no nome do comprador, com reconhecimento de firma em cartório
público, o vendedor tem a obrigação de lhe fornecer,
tanto na compra em loja quanto de particular.
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